Tangará da Serra (MT)16 de abril de 2026
Com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 se aproximando, muitos contribuintes de Tangará da Serra buscam maneiras de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Duas das principais deduções são os gastos com **educação** e **despesas médicas**, mas as regras são diferentes para cada uma.
De acordo com a Receita Federal, as deduções só são permitidas na **declaração completa**. No modelo simplificado, o contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34), sem possibilidade de lançar despesas específicas.
### Despesas com educação: limite anual de R$ 3.561,50
Os gastos com instrução podem ser deduzidos, mas existe um **teto individual** de **R$ 3.561,50 por pessoa** (titular, dependente ou alimentando judicial).
São aceitos os pagamentos relativos a:
– Educação infantil (creche e pré-escola)
– Ensino fundamental
– Ensino médio
– Ensino técnico e tecnológico
– Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização)
**O que NÃO pode ser deduzido:**
– Cursos livres, idiomas, música, esportes, natação, balé ou qualquer atividade extracurricular
– Material escolar (livros, uniformes, cadernos, transporte escolar)
– Mensalidades de cursinho pré-vestibular
O limite é por pessoa e não pode ser transferido. Se você gastou mais de R$ 3.561,50 com um dependente, apenas o valor do teto será considerado na dedução.
### Despesas médicas: sem limite de valor
Diferentemente da educação, os **gastos com saúde** não têm teto. Todo o valor comprovado pode ser deduzido integralmente, desde que se refira ao titular, dependentes ou alimentandos.
Podem ser declaradas:
– Consultas médicas (qualquer especialidade)
– Dentistas e tratamentos odontológicos
– Exames laboratoriais e de imagem
– Internações hospitalares e cirurgias
– Planos de saúde (próprios ou de dependentes)
– Psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
– Próteses, órteses e aparelhos ortopédicos
– Cirurgias plásticas quando realizadas por recomendação médica para recuperação ou manutenção da saúde
**O que NÃO pode ser deduzido:**
– Medicamentos comprados em farmácia (mesmo com receita)
– Despesas com acompanhante
– Transporte, hospedagem ou alimentação durante tratamento
– Produtos de higiene ou suplementos alimentares
A Receita Federal tem ampliado o uso do **Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde)**, o que facilita o preenchimento pré-preenchido da declaração e reduz o risco de cair na malha fina.
### Dica importante para o contribuinte de Tangará
Antes de entregar a declaração, compare o modelo completo (com todas as deduções) e o simplificado. Em muitos casos, quem tem altos gastos médicos consegue uma restituição maior optando pelo completo.Guarde todos os comprovantes (notas fiscais, recibos e informes de planos de saúde) por pelo menos cinco anos, pois a Receita pode solicitar a comprovação.O prazo para entrega da declaração do IR 2026 começa em **23 de março** e vai até **29 de maio de 2026**. A recomendação é não deixar para os últimos dias para evitar congestionamento no sistema.
A redação do **Tangará 360** recomenda consultar um contador de confiança para evitar erros e aproveitar ao máximo as deduções permitidas pela legislação.













