CUIABÁ/BRASÍLIA 28 de abril de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta semana, o benefício da prisão domiciliar humanitária a uma professora da rede estadual de Mato Grosso, anteriormente condenada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão, assinada pelo ministro relator, leva em consideração o estado de saúde e questões familiares da docente.
O Caso e a Condenação
A professora, que atuava em uma escola estadual no interior de Mato Grosso, foi sentenciada a uma pena que ultrapassa os 10 anos de reclusão. Entre os crimes imputados estão:
-
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
-
Golpe de Estado;
-
Dano qualificado;
-
Deterioração de patrimônio tombado.
Desde a sua detenção, a defesa da servidora vinha protocolando pedidos de liberdade, argumentando que a manutenção da custódia em regime fechado agravava condições de saúde pré-existentes.
A Decisão Humanitária
A conversão da pena para o regime domiciliar fundamenta-se no Código de Processo Penal e em princípios de direitos humanos. Segundo a decisão:
-
Saúde: Laudos médicos indicaram que a unidade prisional não dispunha dos recursos necessários para o tratamento contínuo exigido pela ré.
-
Contexto Familiar: A necessidade de cuidados a dependentes ou questões de saúde crônica foram pontos cruciais para a sensibilização da Corte.
Regras do Monitoramento
Embora esteja fora da unidade prisional, a professora deverá seguir regras rígidas impostas pelo STF:
-
Tornozeleira Eletrônica: Monitoramento em tempo real 24 horas por dia.
-
Proibições: Ela está proibida de utilizar redes sociais, de se comunicar com outros investigados no processo e de deixar sua residência (salvo emergências médicas).
-
Afastamento das Funções: Administrativamente, a servidora segue afastada de suas funções na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), aguardando o desfecho dos processos disciplinares.
Repercussão em Mato Grosso
O caso reacende o debate no estado sobre as consequências jurídicas para os mato-grossenses envolvidos nos episódios da Praça dos Três Poderes. Enquanto grupos de apoio celebram a decisão como uma medida de “justiça e compaixão”, juristas lembram que a prisão domiciliar não anula a condenação, funcionando apenas como uma alteração na forma de cumprimento da pena por motivos de força maior.













