Justiça cobra Estado por melhorias na saúde dos presídios; CDP de Tangará supera capacidade em 20%

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**Tangará da Serra (MT), 20 de abril de 2026** – A Justiça de Mato Grosso tem cobrado do Governo do Estado medidas urgentes para melhorar a assistência à saúde nos presídios, em meio a um cenário de superlotação e condições precárias que afetam diversas unidades, incluindo o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra.

Em decisão recente (abril de 2026), a Justiça determinou que o Estado apresente, em até 60 dias, um plano para reorganizar e corrigir as falhas no atendimento de saúde à população carcerária. Entre as exigências estão a transferência da gestão da saúde prisional para a Secretaria Estadual de Saúde (SES), a criação de um modelo permanente de assistência médica e a correção de omissões que colocam em risco a vida dos detentos. Relatórios judiciais descrevem o quadro como “catastrófico”, com aumento de casos de suicídio, automutilação e dificuldades no acesso a medicamentos e atendimentos básicos.

### CDP de Tangará da Serra: superlotação e problemas estruturais

Em janeiro deste ano, o juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, determinou a **interdição parcial** do CDP local após pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-MT). Na ocasião, a unidade contava com **513 detentos**, enquanto a capacidade oficial é de **433 vagas** — o que representa uma superlotação de aproximadamente **18,5%** (quase 20% acima do limite).

Justiça interpela Estado sobre saúde nos presídios; CDP de Tangará superlotado em 20% - ENFOQUE BUSINESS

A decisão destacou graves problemas:

– Detentos dormindo em colchões no chão, inclusive próximos aos sanitários;
– Ventilação e iluminação insuficientes;
– Presença de ratos e aranhas nas celas;
– Goteiras, ferragens danificadas em beliches com risco de desabamento e falta de condições mínimas de higiene e salubridade.

No quesito **saúde**, a situação também é crítica: o CDP não possui médico presencial. O atendimento é feito de forma limitada por equipe de enfermagem e telemedicina, com poucas vagas semanais por ala. O serviço odontológico está suspenso há meses.

Com a interdição parcial, ficou proibida a entrada de novos presos na unidade até que a população carcerária seja reduzida a um patamar compatível com a capacidade. O Governo do Estado foi intimado a transferir, em até 15 dias, ao menos **50 detentos** para outras unidades prisionais.

### Contexto estadual

O CDP de Tangará foi o quinto presídio interditado parcialmente por superlotação em Mato Grosso em um intervalo de apenas três meses (entre novembro de 2025 e janeiro de 2026). A superlotação crônica no sistema prisional mato-grossense é apontada como um dos principais fatores que agravam a assistência à saúde, tornando mais difícil o isolamento de doentes, o fornecimento adequado de medicamentos e o acompanhamento médico regular.

A Defensoria Pública tem atuado de forma constante nesses casos, cobrando do Poder Judiciário e do Executivo o cumprimento de direitos fundamentais previstos na Constituição e na Lei de Execução Penal.

A redação do **Tangará 360** buscou posicionamento da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) e da Secretaria de Estado de Saúde sobre as medidas que estão sendo adotadas para cumprir as determinações judiciais, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno.

Acompanhe o **Tangará 360** para mais atualizações sobre o sistema prisional em Tangará da Serra e região.

 

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